O projeto Viva Voz tem hoje o prazer
de dar voz à investigadora Isabel Ventura. Neste webinar, Isabel Ventura aborda
a questão da violência sexual e do estupro na dupla perspectiva
da sociologia e do direito, confrontando realidades e representações. Isabel Ventura é professora
convidada da Católica Porto Law School e membro do
Grupo de Investigação de Estudos sobre Mulheres, Género, Sociedades e Culturas
do CEMRI – Universidade Aberta. Isabel Ventura pesquisa sobre
violência e justiça sexual, gênero e feminismos e tem publicações relevantes sobre crimes sexuais, discursos
e práticas judiciais e representações midiáticas. É cofundadora da Associação
Mulheres sem Fronteiras. Oi. é com grande prazer
que estou aqui hoje e, antes de mais nada, gostaria de agradecer à
equipe organizadora do projeto “Viva Voz” por me convidar para falar sobre
violência sexual e estupro particularmente na perspectiva da violência sexual como
crime e as respostas sociais e judiciais. Gostaria então de começar com
esta bandeira que nos lembra que 17 por cento das pessoas que vivem na União
Europeia concordam com a ideia de que a violência contra as mulheres é muitas vezes causada por elas mesmas. E depois com as
estatísticas começo nomeadamente com os dados do Internal Administration and Security
Report 2020 relativos ao crime de violação. As autoridades policiais
receberam 315 denúncias de crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual, 2.933 de 3.000 crimes, não só estupro, e
deste gráfico, o que eu gostaria de destacar, e o que me parece particularmente visível, é que a a esmagadora maioria dos arguidos
são do sexo masculino e a maioria das vítimas são do sexo feminino. Também podemos encontrar essa mesma lógica de proporção
no caso de abuso sexual infantil , crime perpetrado contra crianças de até 14 anos,
então temos uma maioria de agressores do sexo masculino. No entanto, temos aqui um pequeno aumento no
pool de reclamações em que já encontramos mais meninos do que homens. No entanto, continuamos a encontrar esta disparidade e observaremos a mesma tendência
quando saltarmos para uma faixa etária diferente, nomeadamente para pessoas com mais de 65 anos (mesmo
que não tenhamos dados em Portugal). Com efeito, não é possível analisar este
tipo de estatísticas uma vez que as faixas etárias situam-se entre os 16 e os 24 e os 25 ou mais, mas segundo os dados do Reino Unido
temos então as mesmas características, ou seja, a maioria das pessoas
que agridem são homens com apenas 2 por cento das
pessoas vitimizadas são mulheres e a maioria das pessoas vitimizadas são mulheres
com uma percentagem de 7 por cento de homens vitimizados. e encontraremos o mesmo quando
analisarmos o problema referente, por exemplo, a um trabalho ou a uma prática, como mostram os
dados preliminares do Observatório da Sexualidade referentes a vítimas de
abuso sexual no contexto esportivo. Estes dados revelam que, de um total
de 404 pessoas que responderam, 4,5 por cento das mulheres e 1,1 por cento
dos homens são vítimas deste crime e por isso o que podemos concluir é que
existe sempre a presença do género; isso não significa obviamente que um crime sexual contra
uma mulher seja mais grave do que aquele cometido contra um homem, mas significa que a probabilidade de uma pessoa ser
vitimizada aumenta exponencialmente quando ela é mulher. Além disso, quando um homem é estuprado – e é bom lembrar que a maioria dos homens é estuprada por
outros homens, embora também possamos encontrar mulheres agressoras, mas no contexto específico
do homem estuprado, elas ficam reduzidas ao grupo propósito de alguém que está na situação de ser
penetrado e não no papel de penetrador. Então aqui, encontramos essa abordagem da feminilidade. O que hoje sabemos sobre
os crimes sexuais e a sua prevalência, nomeadamente no que diz respeito às
respostas sociais e judiciais , deve-se às contribuições feministas, quer ao nível do ativismo,
quer do meio académico , pelo que gostaria de fazer um pequeno resumo
aqui sobre as contribuições que temos testemunhas, desde o desvelamento ou a análise da tolerância judicial
da violência masculina à perpetuação do patriarcado, assédio sexual no trabalho, etc. E também do estupro
à teorização do estupro e sobretudo gostaria de enfatizam a importância
da análise e desconstrução dos mitos de estupro como crenças estereotipadas relacionadas
à aparência de uma vítima real. O que é um abusador.
O que é o estupro em si. E não obstante o fato de que
a palavra mito associada às vítimas e se fosse estupro em si tem sido usada desde pelo menos
a década de 1960 por ativistas e pessoas ligadas à psicologia. Marta Guard cunhou o
que entendemos por mitos do estupro, criando uma pesquisa para avaliar a adesão a
um dos mitos do estupro no início da década de 1980, e por isso temos aqui essas contribuições para
a análise e desconstrução de mitos do estupro como, por exemplo, que um marido não pode estuprar sua esposa
porque se entendeu que o marido tinha o direito de fazer sexo com aquela mulher devido ao seu contrato de trabalho, ou por exemplo, a relação especial
entre estupro e racismo, cultura do estupro, e até mesmo a culpabilização da vítima
no sistema judiciário. Quando se trata da teorização dos mitos do estupro
(ou alguns desses mitos) para os quais as feministas têm dado importante contribuição, um dos mitos perversos mais identificados no
país está relacionado à mentira das mulheres sobre o estupro e que a maioria dos casos ou
grande parte dos casos são falsos. Um estudo português do
Instituto de Medicina Legal, analisando 100 queixas de violação apresentadas
ao DIAP de Lisboa desde 2004, revelou em 2008 que, destes 100 casos
75 em 75 casos foram identificados como suspeitos mas apenas 59 foram ouvidos e destes 100 casos
e 11 resultaram em três absolvições e oito condenações. Em relação às situações que foram classificadas pelas
autoridades judiciárias como falsas declarações ou falsas alegações, o percentual é de 5%, portanto está perfeitamente de acordo
com os dados que temos sobre crimes sexuais. Temos falsas alegações em todos os crimes, mas o que também sabemos é que a taxa de falsas
alegações é sempre menor em crimes sexuais e isso não deve nos surpreender, pois as pessoas que
decidem denunciar enfrentam muitos desafios relacionados à sua própria credibilidade no tribunais. É verdade que, apesar de esses mitos
de falsas acusações não poderem ser verificados na realidade, os mitos funcionam como variáveis extrajurídicas que d
terminarão o resultado de uma denúncia e a p ssibilidade de ela chegar a julgamento e, poste
iormente, resultar em conde ação. De fato, podemos encontrar estereótipos
associados à natureza feminina e que têm a ver com a ideia de que as mulheres são
intrigantes e, portanto, fazem uso instrumental da denúncia, mesmo que empiricamente ela
não seja verdadeira. Esses resultados nos mostram que, o que aconteceu com todas as pessoas que foram ouvidas
e os casos não foram considerados declarações falsas, mas também não chegaram ao tribunal. Podemos nos perguntar, ou pelo menos questionar, se isso dará
a ideia de uma certa impunidade em relação a esse crime. Agora, a impunidade ou a ideia de que não haverá grandes
consequências quando as pessoas cometerem esses crimes, pode ser enquadrada em um dos
parâmetros da cultura do estupro que é um conceito que foi cunhado por
Noreen Connolly e Cassandra Wilson em seu “Rape: The First Sourcebook
For Women”, nos anos 70 e que articula, vincula o estupro e a
violência sexual à cultura de uma sociedade em que as atitudes e práticas predominantes normalizam, desculpam,
toleram ou até promovem o estupro e a violência sexual. Alguns dos exemplos de comportamentos tipicamente
associados à chamada cultura do estupro incluem, por exemplo, culpabilização da vítima,
objetificação sexual e banalização do estupro. Mais tarde, David Lee Sacco nos
apresenta um modelo mais complexo de estupro que se baseia em três diferentes níveis de ação apoiados
em quatro esferas de crenças e atitudes sociais. No centro desses níveis estão os agressores sexuais
que são apoiados de alguma forma pelos facilitadores, ou seja, aqueles que incentivam
ou promovem a violência sexual, e em outro nível estão as pessoas que
testemunham, assistem e veem, os “espectadores”. Portanto, essas pessoas que observam algo, mas
não agem no sentido de quebrar ou parar essa violência. Lembremos que a atenção
nos espectadores, em quem testemunha e a importância das
ações de quem testemunha no sentido de poder
agir de alguma forma para evitar estupro ou agressão sexual. No entanto, deve-se dizer que a única pessoa
que tem a responsabilidade de preveni-la, idem, é o agressor, pois esta é
a pessoa que tem o poder de decisão. Mas muito recentemente, ou melhor,
foram criadas algumas campanhas para dar ferramentas ou alertar as pessoas que testemunham, para poderem fazer algo
neste tipo de situações. Esses níveis de ação são então
apoiados em diferentes esferas caracterizadas pela misoginia e pelo sexismo, ou seja, crenças mais coletivas e socialmente compartilhadas
que também se cruzam com atitudes mais individuais , como a hipermasculinidade ou
atitudes sexuais particularmente hostis. Eu gostaria de mostrar aqui alguns exemplos do que
podemos chamar de culturas ou exemplos de cultura do estupro. Essas citações recolhidas pela Sra. Foundation também sobre a cobertura da mídia do
julgamento de Stewartville. Onde eles estavam em julgamento. Alguns infratores, quatro jovens universitários sexuais
que pertenciam a um clube esportivo em sua universidade, foram acusados por uma jovem de estuprá-la enqua
to ela estava inconsciente devido à embri guez. Não havia dúvida de que isso aconteceu porque
eles filmaram e fotografaram os atos. Não havia dúvidas,
porém, a mídia focada, eles tinham muitas narrativas que simpatizavam
com o sofrimento que o processo estava causando e as consequências que ele
teria para aqueles jovens, obscurecendo inteiramente as consequências
que a vitimização e a processo em si teria para a própria vítima. Outro exemplo da romantização da violência
e que é um dos eixos da chamada cultura do estupro. Então esta é a fotografia que foi publicada na
revista American Life na década de 1940 e que representou, e por isso é reconhecida por muitos
como a felicidade do fim da Segunda Guerra Mundial. Agora, na verdade essa fotografia,
as pessoas que estão aqui, era um soldado que estava comemorando o fim da
guerra e ele não tinha nenhum relacionamento com essa mulher – ele não a conhecia – e os
dois estavam na rua comemorando. O que acontecia era que ele passava e agarrava as mulheres e agarrava as mulheres que
cruzavam com ele para beijá-las sem o consentimento delas. E foi exatamente isso que
aconteceu com essa mulher. Anos depois ela revelou o que aconteceu, mas o que é certo é que essa imagem foi vendida
e que existe até uma estátua de felicidade, representando a felicidade
do fim da guerra, apesar de, na realidade,
não ser uma imagem significativa. agir e gostaria de deixar aqui
algumas pistas, a título de conclusão, nomeadamente a ideia de que
existem ideias flutuantes, ou seja, crenças que vão viajar através dos séculos
e que com mais ou menos reconfiguração permanecerão nas narrativas do elites, nas
elites judiciárias e até no senso comum. e em consonância com esse pensamento, no âmbito
das ideias que atravessam os séculos está a divisão das mulheres, entre as que
são honestas e as que não são honestas. Esta foi a designação legal
que desapareceu, mas hoje podemos encontrar um paralelo com as
mulheres “fáceis” e aquelas que são “difíceis”, ou ainda um conjunto de prescrições de condutas
relacionadas com condutas sexuais feitas às mulheres e que traduzem a
dupla moralidade. Esta divisão das mulheres vai estar relacionada com
a sua experiência e a sua moral sexual e vai ser articulada com a divisão das vítimas entre
aquelas que são chamadas e vistas como verdadeiras vítimas e as outras. Esta ideia será então articulada com outra que assegurará a existência de um princípio, ou melhor, que assegure a existência de um
princípio feminino negativo intrínseco e que este princípio negativo se traduzirá, por um lado, num corpo que seduz, num
corpo feminino que seduz o corpo masculino, os homens, e que, portanto, provoca
a incontrolabilidade sexual masculina e, por outro lado, que dá
instrumentalidade ao direito de reclamar e, portanto, traz de novo
a ideia de falsas queixas. Outro pensamento que
viajará pelos séculos. Outra ideia é a promoção do silêncio das
vítimas que estão constantemente sob ameaça, em particular esta ideia de que os complexos
procedimentos dolorosos e revitimizadores são inevitáveis caso decidam apresentar queix . E isso ainda hoje é bastante visível, ainda que as diretivas europeias tenham feito
alterações substanciais nos procedimentos para amenizar as consequências
da chamada vitimização secundária, e haja espaço para maior aperfeiçoamento dos procedimentos a fim de garantir uma
investigação dentro dos padrões legais e exigências e, ao mesmo tempo, garantir
que as pessoas vitimizadas que vão depor e suas famílias não se sintam continuamente
ameaçadas nos espaços de justiça. Por fim, podemos observar
ao longo dos séculos, a avaliação do corpo e do comportamento das
meninas menores de idade por referência às mulheres adultas, e isso enseja comentários sobre
sua aparência e seu corpo, o que não acontece, o que não fazemos ver quando
as vítimas são meninos e rapazes menores de idade. Assim, a avaliação é centrada apenas em uma
parte do corpo com sua capacidade eretora, e esta passa a ser a
referência de desenvolvimento. Sabemos que as vítimas são avaliadas em conjunto
com as características do agressor. Isso tem como consequência
o fato de que agentes distantes do estereótipo do
estuprador socialmente disfuncional e violento podem gerar dúvidas sobre a
acusação contra eles. Isso é muito perceptível nos casos mais populares,
principalmente os que vêm de fora e nos discursos jurídicos e eu
diria também em outros discursos, mesmo os midiáticos, o falo vai surgir como
princípio organizador do sexo e do sexo dessa forma então torna-se
equivalente à penetração, sendo as restantes
práticas vulgarmente designadas por foreplay, o que permite antever de imediato
que o objectivo é a penetração, as restantes práticas são referidas a
categorias como no senso comum, foreplay, mas não na área jurídica, onde são chamados de ”
atos sexuais de relevância” ou “contatos de natureza sexual”. Além disso, algo que
também verificamos na jurisprudência portuguesa e anglo-saxônica
e possivelmente em outras, é que as narrativas jurídicas sobre o estupro,
que é considerado crime gravíssimo, são ultra sexualizadas e isso faz com que haja uma
aproximação com o discursos pornográficos. Às vezes há até uma romantização
desses mesmos discursos, por exemplo, ouvimos falar de “mãos
que acariciam seios e nádegas”, de “bocas que beijam partes do corpo”,
de “corpos que se abraçam”. Isto tem como consequência banalizar ou mesmo neutralizar
a violência que se impõe às vítimas deste crime e deixo-vos então
estas pistas para futuras reflexões sobre a violência sexual e as respostas
de algumas respostas sociais e judiciais. Muito obrigado.
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